domingo, 2 de março de 2014

Matéria Mensalão - Interpretativa

Mensaleiros escapam do crime de quadrilha

Por diferença de um voto, os réus Dirceu e Delúbio são absolvidos do crime de quadrilha e passam do regime fechado para o semi-aberto


Ministros do STF durante a sessão que votou os embargos infringentes do crime de formação quadrilha (Foto: Nelson Júnior / STF)

Nesta quinta-feira (27), o maior escândalo político da história do Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcado por reviravolta. O julgamento sobre a compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional do Brasil, conhecido como mensalão, absolveu o ex-ministro da casa civil, José Dirceu, e o ex-tesoureiro do partido PT, Delúbio Soares do regime fechado. A mudança ocorreu após os votos dos novos ministros, Zavascki e Barroso, por 6 votos a 5, a corte aceitou a alteração da pena.

Além, dos acusados terem o direito de cumprir suas penas em regime semi-aberto, eles tiveram o tempo reduzido consideravelmente. Dirceu condenado no começo do julgamento a 10 anos e 10 meses de regime fechado, passou a 7 anos e 11 meses de regime semi-aberto. Delúbio, condenado primeiramente a 8 anos e 11 meses de regime fechado, passou a 6 anos e 8 meses de regime semi-aberto. E José Genoino se manteve em regime semi-aberto, porém, teve a sua pena reduzida de 6 anos e onze meses a 4 anos e 8 meses. Por enquanto, por causa de problemas de saúde, Genoino está em prisão domiciliar. Ao total, na retomada do julgamento, oito réus foram absolvidos pelo crime deformação de quadrilha.

Como os ministros votaram
Pela absolvição votaram os ministros: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber. Por manter a condenação por formação de quadrilha votaram os ministros: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 

O voto decisivo foi o do ministro Zavascki, que não integrava o conselho em 2012, quando as penas foram definidas. Defendendo que houve discórdia na condenação de formação de quadrilha e um aumento nas penas aplicadas. Derrubando assim, a tese de que o PT montou uma quadrilha no planalto com o intuito de desviar recursos públicos e comprar votos no Congresso.

Veja: decisão de absolver réus do crime de formação de quadrilha divide opiniões no Congresso

Jornal das Dez - Globo News (27/02/14)


O começo de tudo
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005, pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Em denúncia a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Entretanto, o ex-secretário-geral, Silvio Pereira, foi o único dos quatro ex-integrantes da antiga cúpula do PT que escapou do julgamento pelo Supremo. Pelo fato de ter cumprido integralmente os termos do acordo judicial que fez no processo do mensalão. Entre elas, estavam o comparecimento do ex-secretário do PT à Justiça mensalmente ao longo de três anos e a prestação de serviços durante 750 horas. Fatores obrigatórios e decisivos para que o processo contra ele fosse extinto.

Ao total foram julgados 38 réus em sete tipos de acusações diferentes: formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculado. Considerado o maior julgamento da história do STF, onde 25 réus foram condenados e 13 absolvidos. 

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